Industrial Pré-registro
As normas REACH exigem o registro de substâncias acima de uma tonelada ao ano, por fabricante ou importador.

Para substâncias que já existiam na Comunidade Europeia antes da entrada em vigor das normas REACH (ou seja, substâncias de introdução gradual), pode ser autorizado um tempo de preparação mais longo se o fabricante ou importador tiver pré-registrado a substância.
O período normal de pré-registro terminou em 30 de novembro de 2008. Empresas que perderam o período normal, mas querem usar o acordo transicional e registrar posteriormente, devem verificar sua elegibilidade para pré-registro extemporâneo.
Para que uma substância possa ser pré-registrada extemporaneamente, esta deve ser conhecida como substância de "introdução gradual". Além disso, deve ser a primeira vez que você fabricou ou importou a substância em quantidades superiores a uma tonelada ao ano após 1o. de dezembro de 2008. Se ambas as condições forem cumpridas, o pré-registro extemporâneo deve ser enviado dentro de seis meses após a primeira fabricação, importação ou utilização da substância e até 12 antes do prazo de banda de tonelagem relevante.
Outras substâncias químicas que não atendem as condições acima devem ser enviadas para registro diretamente após o envio do dossiê de investigação à Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA). Por exemplo, substâncias que não são de introdução gradual e/ou não possuem pré-registro.
Podemos determinar o impacto total das normas REACH em sua empresa realizando uma Análise de Impacto REACH, que consiste em um Inventário Simples e um Inventário Complexo.
O Inventário Simples permite que você determine quais substâncias serão pré-registradas extemporaneamente. O Inventário Complexo é uma fase adicional de preparação para entrada no Fórum de Troca de Informações sobre Substâncias (SIEF) e registro das substâncias químicas. A SGS também pode entrar no SIEF por sua empresa, como sua representante, e debater com outros membros do fórum a troca de dados sobre substâncias e o custo do compartilhamento desses dados.
Saiba mais sobre o pré-registro extemporâneo e os serviços REACH da SGS.